A sessão da Câmara de Avaré, realizada na segunda-feira, dia 10 de abril, foi marcada por polêmicas. Além da notificação para destituição do presidente do legislativo, vereador Léo Ripoli, houve discussão nos bastidores entre funcionários.
Porém, um dos fatos que vem chamando a atenção ocorreu no fim da leitura do ato deliberado pelos demais membros da Mesa Diretora para a destituição do presidente.
A diretora da Câmara, Ádria Luzia Ribeiro de Paula, passou o documento para que o vereador Léo Ripoli assinasse, fato que teria gerado constrangimento.
Com a negativa do presidente em assinar a notificação naquele momento, a diretora deliberou, determinando que fosse registrado em ata que o presidente havia sido notificado.
“Fica o presidente da Câmara, então, devidamente notificado para apresentar sua defesa em dois dias úteis e que conste em Ata que a notificação foi feita na sessão”.
Para advogados ouvidos pela reportagem, a diretora teria, possivelmente, Usurpado Poder, já que somente vereadores eleitos podem deliberar durante uma sessão de Câmara.
“O crime de usurpação de função pública não é de natureza funcional, desde que, na previsão do art. 328 do Código Penal, praticado por particular contra a Administração. Mas pode ser cometido por funcionário público ou assemelhado que atue dolosamente além dos limites de sua função, comprometendo, assim, o prestígio e o decoro do serviço público”. (TJ – RT 637/276).
A atitude da diretora teria infringido o artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Avaré. “Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos neste Regimento”.
O parágrafo 1º do artigo 128 diz que: “A critério do Presidente serão convocados os funcionários da Secretaria, necessários ao andamento dos trabalhos”, ou seja, não autoriza os servidores deliberarem durante a sessão camarária.
Em junho de 2022, a Câmara alterou o Regimento Interno. Uma das mudanças foi que a leitura das proposituras e dos requerimentos poderá ser feita por um servidor designado pelo presidente da Câmara, porém não autoriza esse servidor a deliberar, fato que teria ocorrido na última sessão. Até então, as leituras eram realizadas pelo 1º secretário.
Informações dão conta que caso pode parar no Ministério Público.
Ainda durante a sessão, foi registrada uma discussão entre a diretora Ádria e uma funcionária dentro do plenário, atitude que surpreendeu e incomodou alguns vereadores da oposição.
A sessão teve que ser paralisada para que os ânimos se acalmassem.