A Juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, condenou o prefeito reeleito de Avaré, Jô Silvestre, bem como sua irmã, a vice-prefeita Bruna Silvestre, ao pagamento de multa de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil cada, pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular.
No total, a publicação e divulgação de pesquisa eleitoral “fake” e irregular gerou multa de quase R$ 180 mil na última eleição.
A representação foi movida pelos então candidatos a prefeito pela Coligação “Todos por Avaré” Denilson Ziroldo e Érica Alves, que alegaram que os irmãos Silvestres compartilharam e divulgaram, na rede social “Facebook”, pesquisa eleitoral irregular, com omissão de informação obrigatória (margem de erro) e mencionando apenas os votos válidos, omitindo os votos inválidos e indecisos, em afronta a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na época, a juíza eleitoral deferiu uma liminar obrigando a coligação a excluir a publicação.
Em sua decisão, a Juíza Eleitoral cita o artigo 10, da Resolução TSE 23.600/2019, que na divulgação de pesquisas eleitorais são obrigados a constar: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.
A magistrada afirma na sentença que Jô Silvestre e Bruna Silvestre “não apresentaram a margem de erro, não sendo preenchido o inciso II da resolução. Destarte, a ausência do requisito “margem de erro” é motivo suficiente para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral. … à divulgação de pesquisa, embora registrada, não observou os requisitos obrigatórios contidos no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, a exemplo da margem de erro”.
Diante dos fatos, ação foi julgada procedente, sendo que Jô Silvestre e Bruna Silvestre foram condenados ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada um. Cabe recurso.
A Justiça Eleitoral ainda analisa uma ação de possível descumprimento de ordem judicial, ao não atender a liminar que obrigava a retirada da publicação da pesquisa eleitoral irregular.