Uma denúncia encaminhada ao A Voz do Vale aponta uma possível falha da administração do prefeito Jô Silvestre na contratação de uma empresa responsável por um jogo de futebol festivo que foi realizado no dia 18 de setembro, no Estádio Dr. Paulo Novaes, mais conhecido como campo do São Paulão, em Avaré.
A denúncia aponta que mesmo a partida festiva sendo realizada no dia 18 de setembro, o contrato com a empresa Kaplim Suprimentos Corporativos e Eventos Ltda., foi assinado somente no dia 27 de setembro, ou seja, 9 dias após o jogo ter sido realizado.
O extrato de contrato de dispensa de licitação, no valor de R$ 17.650,00, foi publicado no sábado, dia 8 de outubro, ou seja, 20 dias depois do evento. Segundo advogados ouvidos pela reportagem, o contrato somente teria validade após publicação na imprensa oficial.
Outro fato que também estaria contrário a lei de licitações é que o empenho é de 30 de setembro, também após o jogo, o que também seria irregular.
Ainda segundo apurado pela reportagem, se o evento foi antes da assinatura do contrato, teria havido violação das normas de direito financeiro que veda a realização de despesa sem prévio empenho.
O artigo 60 da Lei 4320/64, veda a realização de despesa sem prévio empenho. Já o parágrafo único do artigo 61 da Lei de Licitações determina que a publicação do contrato em imprensa oficial é “condição indispensável para a sua eficácia”, sendo que tal publicação deve ser providenciada “até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data”.
Portanto, o contrato necessariamente deverá ter sua vigência iniciada a partir da publicação em imprensa oficial, sendo que o próprio instrumento pode prever o início da vigência em data posterior, mas nunca anterior ao da sua publicação oficial.
O prazo de execução, que é quando o contratado passa a cumprir a obrigação principal, deverá ser estipulado quando o contrato já estiver apto a produzir efeitos, ou seja, dentro do prazo de vigência que necessariamente ocorrerá concomitante ou posteriormente à publicação em imprensa oficial, cabendo à Administração, nesse último caso, determinar seu início de forma expressa.
O caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE.
OUTRO LADO – Questionado pelo A Voz do Vale, o secretário de Esportes, Carlos “Bagaceira” disse a reportagem não ver irregularidades no caso. Ele alegou que os atletas profissionais participaram do jogo festivo e que, por isso, não acredita que a lei de licitações fosse infringida.
A reportagem encaminhou um questionamento da Secretaria de Comunicação, porém a pasta não se manifestou até a publicação da matéria.