O Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, concedeu uma liminar determinando a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Avaré que foi realizada no dia 3 de agosto.
Em decisão proferida na segunda-feira, dia 18 de dezembro, o magistrado determinou, ainda, que os vereadores que ocupam os cargos de presidente, vice-presidente, 1ª e 2ª secretária sejam destituídos da função. Também foi determinada que uma nova eleição seja realizada, respeitando a proporcionalidade partidária.
O magistrado também determinou a suspensão dos efeitos de todos os atos praticados nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como todos os atos administrativos assinados pelos membros eleitos a partir de 3 de agosto. A decisão poderá gerar um imbróglio jurídico em Avaré.
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores: Flávio Eduardo Zandoná, Roberto de Araújo e Ana Paula Tibúrcio de Godoy, que alegaram que a eleição ocorrida em agosto de 2023 não teria seguido a proporcionalidade partidária, conforme prevê o Regimento Interno do legislativo avareense.
A eleição de agosto ocorreu por determinação judicial, devido a irregularidades que ocorreram no pleito que ocorreu em dezembro de 2022. Na época, o vereador Léo Ripoli foi eleito presidente da Câmara.
Porém, em maio deste ano, Léo Ripoli acabou renunciando a função. Após uma “batalha” judicial, uma nova eleição para presidente foi realizada, sendo o vereador Tenente Carlos Wagner eleito.
No fim de julho, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou o recurso impetrado pelos então integrantes da Mesa Diretora contra a liminar proferida pela Justiça de Avaré que havia determinado novas eleições para os membros da Mesa Diretora da Câmara de Avaré devido irregularidades que ocorreram no pleito realizado em dezembro de 2022.
Na sentença do mandado de segurança proferida na última segunda-feira (dia 18), o Juiz de Avaré destacou que “consta dos autos que o vereador Leonardo Pires Rípoli votou contrariamente à chapa em que figurava como presidente. Essa informação não restou impugnada nas informações prestadas. Observo que não consta dos autos a Ata da eleição da Mesa, realizada em 08 de agosto do presente ano. Nesse sentido, não seria possível manter-se as chapas já formadas para a realização da nova eleição”.
Ainda segundo o magistrado, “restou demonstrado nos autos que não houve observância à regra da proporcionalidade na representação partidária”.
Para o Juiz, ao determinar que uma nova eleição fosse realizada, seria necessário que novas chapas fossem registradas, ou seja, todo o pleito teria que ser refeito.
Diante dos fatos, foi determinada a anulação da eleição realizada em agosto, a destituição dos vereadores que compõe a Mesa Diretora e que seja realizada nova eleição na Câmara Municipal de Avaré.
RECURSO – O A Voz do Vale entrou em contato com o vereador Tenente Carlos Wagner para um posicionamento sobre a decisão. Ele disse à reportagem que está analisando o caso e conversando com seus advogados e membros da oposição, para verificar se entra com recurso no Tribunal de Justiça, ou acata a decisão do Fórum de Avaré e realiza a nova eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.