A Justiça de Avaré arquivou a denúncia da diretora da Câmara Municipal, Ádria Ribeiro de Paula, contra o ex-vereador e presidente do legislativo, Barreto do Mercado. A servidora comissionada acusou Barreto de crimes de injúria, ameaça e dispensa indevida de licitação.
Na denúncia, Ádria contou que o presidente teria tratado ela de forma diferente, pois, não a cumprimentava mais, não a convidava para participar de reuniões e estava excluindo-a dos assuntos da Casa. Disse que foi procurada pela Procuradoria a respeito de uma dispensa de licitação, sendo que constatou uma suposta irregularidade.
Ela disse ainda que soube que Barreto pediu imagens suas, dando a insinuar que ela tinha retirado o parecer do jurídico sem autorização. Após este fato, contou que passou a ser ameaçada publicamente nas sessões.
Disse ainda que teria sofrido humilhação e exposição durante as sessões, inclusive dizendo que houve quebra de confiança e que ela estaria colocando os seus bens em risco, bem como, que não atendia todos os interesses da Casa.
Em sua defesa, o ex-vereador Barreto do Mercado disse que a acusação de Àdria sobre a fraude no processo licitatório era totalmente improcedente. Ele destacou que após uma regularização do procedimento ele foi chancelado, inclusive o processo de dispensa em questão foi auditado pelo Tribunal de Contas. Negou tê-la tratado com indiferença. Contou que em uma sessão da Câmara, o vereador Flávio (Zandoná) indagou uma das procuradores sobre a troca de parecer jurídico da dispensa de licitação, ocasião em que ela disse que não realizou nenhum troca, bem como, que alguém teria entrado em sua sala e obtido a cópia do parecer.
FLAGRANTE – Barreto revelou que ao analisar as câmeras de segurança, percebeu que a diretora Àdria teve acesso “indevido à sala da Procuradoria, pois ingressou no local, tirou cópia do documento e o devolveu. Diante da quebra de confiança a exonerou do cargo, mas, ela permaneceu por decisão judicial”. Barreto afirmou ainda que jamais teria ofendido ou destratado a funcionária.
IMPROCEDENTE – Ao analisar o caso, o Ministério Público verificou que a denúncia sobre supostas irregularidades no processo licitatório não procede, já que o Tribunal de Contas do Estado não constatou nenhuma falha ou ilegalidade.
Com relação ao suposto assédio moral, que teria configurado o crime de injúria ou ameaça, o MP também entendeu não haver provas suficientes de suas práticas. “Em que pese a vítima juntar a degravação da sessão plenária da Câmara Municipal, não restou caracterizada a prática de crime contra a honra, nem mesmo de ameaça”.
Diante dos fatos, o MP pediu o arquivamento da denúncia.
ARQUIVAMENTO – Diante dos fatos, a Justiça de Avaré, por meio da Juíza Roberta Ferreira de Oliveira, acabou o parecer do Ministério Público e determinou o arquivamento da denúncia.
Ao A Voz do Vale, Barreto do Mercado afirmou que irá fazer uma representação criminal contra a denúncia da diretora da Câmara. Ele se diz prejudicado, já que as denuncias ocorreram em período eleitoral, com clara pretensão de prejudicá-lo politicamente.