O Juízo da 1ª Vara Criminal de Avaré julgou improcedente a ação de injúria movida pela munícipe José Paulo Santos de Oliveira contra o vereador Flávio Zandoná. A sentença foi proferida na terça-feira, dia 31 de outubro.
Em sua decisão, o Juiz Leonardo Lambriola Ferreira Menino destaca que a “conduta de homofobia não restou devidamente configurada”.
“Por fim, mesmo que não fosse reconhecida a imunidade, entendo que restou evidente que não foi mencionado o nome da vítima pelo réu na manifestação na sessão plenária. Por mais que estejamos nitidamente tratando de um exemplo de expressão infeliz ou até de um mal-entendido, não há ofensa a toda coletividade LGBTQIA+ e, tampouco, direcionada de forma específica contra a suposta vítima”, destacou o magistrado na sentença.
Porém, em sua decisão, apesar de não verificar crime na denúncia, o Juiz do Fórum de Avaré, destaca que os excessos cometidos pelo vereador, como a quebra de decoro parlamentar, devem ser submetidos a Câmara Municipal.
“Dessa forma, a meu ver, a imunidade material impede que as ações inerentes ao exercício do mandato possam ser capituladas, normativamente, como crimes, sem embargo de facultar-se ao Regimento Interno proibir condutas ofensivas ao decoro parlamentar, cominando-lhes penas disciplinares. Ou seja, excessos cometidos pelo vereador em suas opiniões, palavras e votos, no âmbito do município e no exercício do mandato devem ser submetidos a Casa Legislativa”.
Zandoná foi denunciado, pois, durante a sessão legislativa do dia 3 de outubro de 2022, teria se referido a Proença como uma “gazela”.
Para Paulo Proença, ao citar que “enquanto as gazelas se manifestam, a caravana passa”, Zandoná teria se referido a sua homossexualidade.
NA CÂMARA – Já o futuro político do vereador Flávio Zandoná será definido na sessão extraordinária que será realizada na tarde de quarta-feira, dia 1º de novembro, na Câmara de Avaré.
O Relatório Final da Comissão Processante (CP), recomendou a cassação do mandato de Zandoná. Com 38 páginas, o documento elaborado pelo relator, vereador Luiz Cláudio Despachante, aponta conduta ofensiva ao decoro parlamentar.
A decisão de cassação foi fundamentada e baseada nos princípios democráticos e no respeito à integridade da Câmara Municipal de Avaré. Ainda segundo o relatório, a decisão da cassação representa uma resposta firme e necessária diante de condutas que afrontam os valores democráticos e a confiança depositada pelos cidadãos em seus representantes.
Para o relator, teria ficado evidente a quebra de decoro parlamentar de Flávio Zandoná, “evidencia-se que praticou preconceito de orientação sexual contra um cidadão em plena sessão ordinária da Câmara Municipal de Avaré, constrangendo, zombando e provocando um cidadão, conduta inegavelmente incompatível com o decoro parlamentar e com a dignidade do Poder Legislativo”.
No relatório, o relator da CP destaca que Zandoná teria usado a “Palavra Livre” durante a sessão da Câmara, para atacar desafetos e que o ato exigiria uma resposta efetiva dos vereadores para restabelecer o respeito e “não dar o péssimo exemplo da impunidade, da proteção a quem desrespeita a própria sociedade”.
O relator destaca ainda que a “atitude discriminatória do vereador Flávio Eduardo Zandoná não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal de Avaré como instituição, mas também a representatividade de seu mandato” e que ao trocar a palavra “cães” por “gazela”, fez de forma consciente e com o desejo de atingir e ofender o cidadão, ficando caracterizada infração ofensiva ao decoro parlamentar, à dignidade e ao respeito que deve sempre prevalecer na Câmara Municipal de Avaré, por caracterizar humilhação pública e desrespeito às pessoas homossexuais e, ainda, por acarretar constrangimento às pessoas da sociedade em geral.”
Para os integrantes da CP, “não coibir essa prática é desrespeitar os cidadãos e permitir que outros vereadores se utilizem do mesmo expediente para ofender pessoas da nossa sociedade. É de fato uma situação de alta gravidade”.
Além do relator, vereador Luiz Cláudio Despachante, a CP é composta pelos vereadores Léo Ripoli (presidente) e Hidalgo Freitas (membro).
A Comissão Processante 001/2023 foi instalada com base em denuncia protocolada pelo munícipe José Paulo Santos de Oliveira, que acusa o vereador Flávio Zandoná por quebra de decoro parlamentar durante um pronunciamento feito pelo parlamentar na Palavra Livre.
VOTAÇÃO – Segundo a Lei Orgânica do Município, são necessários 9 votos para cassar o mandato do vereador.
Informações apuradas pelo A Voz do Vale dão conta que 8 vereadores estariam propensos a acompanhar o relatório final da CP, votando pela cassação. O peso da balança seria o vereador Moacir Lima, que votou pela abertura da Comissão Processante contra Zandoná.