O Juiz da 1ª Vara Civil de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, negou a liminar pretendida pelo diretório municipal do Partido Social Democrático, por meio dos vereadores Adalgiza Ward, Carlos Wagner, Hidalgo Freitas e Luiz Cláudio da Costa, para suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para investigar a compra de quase R$ 1 milhão em medicamentos supostamente superfaturados.
Segundo a ação, a Câmara não teria respeitado o princípio constitucional da proporcionalidade ao proceder à convocação dos vereadores para comporem a CPI, tendo em vista que foram eleitos aqueles que apoiam o governo municipal. Sustentam, ainda, que houve manobra por parte do presidente da Casa, vereador Flávio Zandoná, para afastar da composição da comissão os vereadores da oposição.
Em sua sentença, o magistrado destaca que na liminar não deve ser concedida neste momento, pois “o controle judicial sobre tais atos é limitado, sendo apenas admitido quando houver flagrante violação das normas constitucionais, legais ou regimentais, sob pena de indevida intromissão de usurpação de competência inerente aos parlamentares”.
O Juiz citou um trecho da Lei Orgânica do Município, na qual não obrigaria, em tese, a Câmara seguir a proporcionalidade partidária.
“Isto porque tanto o § 3º do artigo 58 da CF, quanto os artigos 59 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e 21 da Lei Orgânica do Município, dispõem sobre a representação proporcional dos partidos com assento na Câmara Municipal, tanto quanto possível, sendo certo que, com base nesta expressão, não se verifica, num primeiro momento, qualquer violação por parte da autoridade impetrada”.
Para finalizar, o Juiz Augusto Bruno Mandelli, ressaltou que “os impetrantes têm à disposição outros mecanismos jurídicos para realizar o controle e a fiscalização dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo local, não sendo a Comissão Parlamentar de Inquérito a única via”.
Diante dos fatos, a liminar foi indeferida, porém o mérito da ação ainda será analisado pelo Judiciário local.