O prefeito de Itatinga, João Bosco, sancionou a Lei Complementar nº 297 de 03 de abril de 2020, que havia sido aprovada pela Câmara Municipal, concedendo prorrogação de 60 dias para os pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, da Taxa Social Única (TSU) e das Contribuições do exercício de 2020.
A criação da Lei tem como objetivo minimizar os efeitos provocados pela crise do coronavírus na cidade.
Conforme a medida os vencimentos passaram a ser os seguintes:
A Cota Única que tinha o vencimento para 15 de abril, passa a ter como vencimento o dia 15 de junho. Já para quem optar pelo pagamento parcelado, a 1ª parcela que venceria no dia 15/04, também terá o vencimento dia 15/06.
A 2ª parcela (15/05), passa a vigorar com a data de 16 de julho. A partir da segunda parcela as subsequentes não tiveram alterações. (Divulgação)