O prefeito de Itatinga, João Bosco, protocolou, na segunda-feira, dia 21 de março, na Câmara Municipal, um projeto de lei que obriga, a cada 6meses, o exame toxicológico aos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e fundacional, efetivos e comissionados que ocupem cargos de confiança de direção, agentes políticos, ocupantes e candidatos de cargos eletivos de todos os níveis no âmbito da Prefeitura e da Câmara de Itatinga.
O exame irá a aferir o consumo de substâncias psicoativas, pelo menos drogas das espécies canabinóides (maconha), cocaína e anfetaminas, com janela de detecção mínima de 6 meses. Ainda segundo o PL, o resultado dos exames somente serão divulgados aos interessados. Caso o resultado seja positivo, o servidor público municipal poderá requerer uma contraprova.
Porém, caso o funcionário se negar a fazer o exame, será aberto um processo administrativo, respeitada a legislação pertinente em cada caso. “A recusa imotivada na realização do exame de que trata a presente lei, impedirão a posse e o exercício das atribuições do cargo”.
Em caso de resultado positivo do exame toxicológico, o servidor deverá ser encaminhado imediatamente ao serviço médico, através do Sistema Único de Saúde – SUS ou Setor Médico do Município para avaliação e emissão de laudo médico, acerca da necessidade do afastamento das atividades laborais.
Em caso de afastamento, fica a Prefeitura autorizada a descontar os vencimentos, salários e subsídios dos interessados que tiverem o uso de substâncias psicoativas ilícitas atestadas em seus exames, enquanto perdurar o motivo do afastamento.
As punições para os servidores são: se em primeira ocorrência, pena de advertência; se em segunda ocorrência, em exame realizado doze meses após o primeiro, pena de suspensão por trinta dias e repetição do exame seis meses após o término da suspensão; e se em terceira ocorrência, pena de demissão a bem do serviço público.
Em sua justificativa, o prefeito João Bosco, destacou que o projeto de lei “visa garantir o cumprimento dos princípios constitucionais encimados e preservar a Administração Pública de más práticas, como o uso de substâncias alucinógenas por parte de seus colaboradores e gestores, o que pode acarretar prejuízos imensuráveis no trato da coisa pública. Manter os colaboradores e gestores públicos protegidos faz com que a Administração Pública garanta a segurança para a realização de todas as suas atividades e também impacta diretamente na produtividade”.
Caso o projeto seja aprovado, o custo para a realização dos 150 funcionários será de R$ 19,5 mil.