A Justiça de Avaré atendeu o mandado de segurança impetrado pelos vereadores da oposição e determinou que a Câmara de Avaré siga integralmente o que diz na Lei Orgânica do Município na eleição dos membros da Mesa Diretora do legislativo.
Após analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara Civil, Augusto Bruno Mandelli, conclui que “que tão logo renunciado o cargo de presidente da Câmara Municipal de Avaré por parte do impetrante Leonardo Pires Ripoli, outra providência não era cabível senão a de convocar-se nova eleição para o preenchimento do cargo”.
O magistrado destacou, ainda, que “em que pese o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores mencione que em caso de vaga de qualquer cargo da Mesa o primeiro suplente assumirá o posto, fato é que a Lei Orgânica Municipal, norma de maior envergadura, determina que: ´vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição para seu preenchimento no expediente da primeira Sessão subsequente à verificação da vaga.”
Ainda segundo o Juiz, apesar da Lei Orgânica determinar que a eleição fosse realizada na sessão do dia 15 de maio, ou seja, a primeira após a renúncia de Léo Ripoli, a Mesa Diretora não realizou o pleito, descumprindo, assim, o que determina a LOM.
Diante do fato, a Justiça determinou que as sessões extraordinárias convocadas para os dias 16, 17 e 18 de maio, sejam anuladas. “Diante de tal descumprimento, não resta outra alternativa a não ser declarar nulas as convocações extraordinárias realizadas nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2023, até porque, segundo alegam os impetrantes, não houve prévia convocação acerca da matéria a ser deliberadas, como manda o art. 10, §4º, da LOM”.
Diante dos fatos, o Juiz deferiu a liminar impetrada pelos vereadores da oposição, e determinou que a eleição para o cargo de presidente da Câmara seja realizada baseada no Artigo 20 da Lei Orgânica.
“Portanto, certo de que a Lei Orgânica do Município de Avaré deve prevalecer sobre o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, impõe-se a concessão da liminar para o fim de determinar a realização de nova eleição para o cargo de Presidente do Poder Legislativo de Avaré, nos termos do art. 20, §4º, da LOM”.
Com a decisão judicial, a Mesa Diretora terá que realizar a eleição na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 22 de maio, às 19h.
A ação foi impetrada pelos vereadores: Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio, Bel Dadário, Léo Ripoli e Marcelo Ortega.
DIVERGÊNCIAS – Desde o dia 15 de maio vem se tentando realizar a eleição para a direção do legislativo porém, divergências de como ocorrerá o pleito vem travando a escolha dos novos membros da Mesa Diretora.
A Mesa Diretora insiste em utilizar o artigo 28 do Regimento Interno para eleger somente o suplente.
Segundo o parágrafo 4º do artigo 28 do Regimento Interno, “vagando-se qualquer cargo da Mesa, assumirá o primeiro suplente indicado pela chapa eleita para seu preenchimento no expediente da primeira sessão subsequente à verificação da vaga”.
O artigo 5º diz que, “em caso de renúncia ou destituição de membros da Mesa, proceder-se-á à substituição do membro renunciante ou destituído pelo suplente indicado pela chapa eleita para se completar o período do mandato…”.
A Mesa Diretora destaca que estaria seguindo tanto o Regimento Interno quanto a Lei Orgânica. “…tendo em vista a extinção do mandato do vereador Jairo Alves de Azevedo pela Justiça, vereadores este eleito suplente da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, e com o intuito de cumprir o artigo 28 supracitado, bem como o artigo 20 da LOM, será realizada eleição para preenchimento da vaga na Mesa Diretora”.
Pelo entendimento da Mesa Diretora, com a eleição de suplente, este, segundo consta no Regimento Interno, assumiria a função de presidente do legislativo.
OPOSIÇÃO – Já para a oposição, a Mesa Diretora teria que seguir integralmente o artigo 20 da Lei Orgânica do Município, que seria a lei máxima em Avaré, ou seja, elegendo tanto o suplente como o presidente.
Segundo o parágrafo 4º do artigo 20 da LOM, “vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição para seu preenchimento no expediente da primeira Sessão subsequente à verificação da vaga”. Hoje a Mesa Diretora da Câmara não tem presidente, devido a renúncia de Léo Ripoli, e de suplente, devido a extinção do mandato de Jairinho do Paineiras que foi condenado pela Justiça Federal.
Na decisão proferida nesta segunda-feira, dia 22, a Justiça deu razão a tese dos vereadores e determinou que a Mesa Diretora realize a eleição baseada no artigo 20 da Lei Orgânica Municipal.