O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) encontrou irregularidades que comprometem o Concurso Público realizado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré.
O parecer do Chefe Técnico da Fiscalização do TCE, Wilson Tadashi Horie, foi assinado no dia 25 de julho, e apurou as denúncias que foram protocoladas por Carlos Eduardo Pereira da Silva de Andrade e pelos vereadores da oposição: Tenente Carlos Wagner, Adalgisa Ward, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio da Costa, Marcelo Ortega e Isabel Dadário.
Após analisar as denúncias, o TCE verificou irregularidades que compromete a Dispensa de Licitação que gerou a contratação do Instituto de Estudos Unidos Pela Qualificação de Pesquisas Sociais e Educacionais – UNIQUE, responsável pelo concurso público.
Entre as irregularidades, o Tribunal de Contas verificou que não houve planejamento prévio para a realização do concurso, “sendo constatado pela Fiscalização do TCE que o montante arrecadado pela contratada a título de remuneração pelas taxas de inscrição exigiria certame licitatório, o que não ocorreu, já que a contratação se deu por Dispensa de Licitação”.
O TCE verificou ainda que “não houve elaboração de orçamento estimativo idôneo” e que também “não houve definição de valor fixo no contrato, podendo variar de acordo com o número de candidatos inscritos”.
A fiscalização fez um levantamento na qual a empresa teria recebido mais de R$ 300 mil com as inscrições do concurso. “Nesse sentido, resta evidenciado que a modalidade utilizada (Dispensa de Licitação) foi equivocada, em prejuízo ao Princípio da Isonomia”.
Além disso, o Tribunal de Contas verificou que a Fiscal do contrato, Ádria Luzia Ribeiro de Paula, e a Gestora do contrato, Silvana Maria Melicio Salvador, “participaram normalmente do Concurso Público, em ofensa aos Princípios da Isonomia, da Impessoalidade e da Moralidade, já que, pelas atividades exercidas junto à contratação, tinham informações privilegiadas que as colocavam em posição vantajosa em relação aos demais candidatos”.
Para o TCE, a participação da Ádria de Paula e Silvana Maria no Concurso “fere os Princípios Constitucionais da Impessoalidade e da Moralidade, bem como o Princípio da Isonomia, já que eventual aprovação no Concurso pode gerar dúvidas quanto à lisura da prova aplicada”.
“Ainda, relembramos que, conforme contido na cláusula 16.1 do contrato, a Sra. Adria Luzia Ribeiro de Paula foi a própria solicitante da contratação, tendo, portanto, participado de todo o procedimento preparatório; a título de exemplo, ela já tinha conhecimento antecipado de todos os cargos que seriam preenchidos pelo Concurso. Dessa forma, certamente essas informações privilegiadas a colocaram numa posição vantajosa em relação aos demais candidatos”, completa a fiscalização do TCE.
Foi verificado também que o representante da empresa contratada “não preencheu a declaração CadTCESP, apesar de reiteradas requisições”.
O Tribunal de Contas do Estado propõe a responsabilização de todos os membros da Mesa Diretora em caso de confirmação da irregularidade da contratação, na condição de subscritores do contrato, principalmente pela revogação de Atos da Presidência pela Mesa Diretora sem qualquer motivação, baseando-se apenas nos poderes conferidos pela Resolução Legislativa nº 447/2022.
FIGURA DECORATIVA – O chefe de fiscalização do TCE citou ainda a aprovação da Resolução Legislativa nº 447, de 08 de novembro de 2022, onde as principais deliberações da Câmara de Avaré passaram a ser tomadas pelos membros da Mesa Diretora, passando o presidente a ser mera “figura decorativa”.
O TCE ainda cita quatro medidas tomadas pelo ex-presidente do legislativo, vereador Léo Ripoli, sendo uma delas suspendendo o concurso público, porém o Ato do Presidente foi revogado pelos demais membros da Mesa Diretora: vereadores Flávio Zandoná (vice-presidente), Roberto Araújo (1º secretário) e Ana Paula do Conselho (2ª secretária).
“Assim, tendo em vista que os membros da Mesa Diretora foram subscritores da contratação aqui tratada, aliado à prática de atos sem motivação a partir dos poderes conferidos pela Resolução Legislativa nº 447/2022, propomos que todos sejam responsabilizados em caso de confirmação da irregularidade do contrato e despesas dela decorrentes”.
Diante de todos as irregularidades elencadas, o TCE versou pela procedência das Representações em face dos atos praticados na Dispensa de Licitação nº 06/2023 e contratação decorrente, promovido pela Câmara Municipal de Avaré.
O TCE propôs a “remessa da presente instrução ao Ministério Público Estadual para as providências que entender pertinentes no âmbito de suas competências”.
Os vereadores membros da Mesa Diretora, vereadores Flávio Zandoná (vice-presidente), Roberto Araújo (1º secretário) e Ana Paula do Conselho (2ª secretária) tem 15 dias para apresentar defesa sobre as irregularidades apontadas pelo TCE.
SUSPENSÃO – Por meio da Resolução Legislativa nº 453, de 23 de junho de 2023, de autoria do atual presidente da Casa de Leis, vereador Tenente Carlos Wagner, a execução do contrato encontra-se suspensa até que sejam ultimadas as análises das representações tratadas no Tribunal de Contas e no Ministério Público.
O Projeto de Resolução foi aprovado por 7 votos a 4. Foram favoráveis ao suspensão do contrato os vereadores: Marcelo Ortega, Adalgisa Ward, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio da Costa, Bel Dadário, Léo Ripoli e Moacir Lima. Foram contra: Roberto Araújo, Ana Paula do Conselho, Flávio Zandoná e Lázaro Filho. O vereador Magno Greguer não participou da sessão, pois estaria de licença. Apesar de ser autor do projeto, o vereador Tenente Carlos Wagner também não votou. Como preside o legislativo, ele somente votaria se fosse houvesse empate, o que não ocorreu.
Antes da votação, os vereadores, também por 7 votos a 4, votaram pela derrubada do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que foi contrário a suspensão do contrato.
Durante a sessão foi apresentado um ofício do Ministério Público, onde é informado que um Inquérito Civil foi instaurado para analisar a licitação e o contrato firmado com a empresa Unique pela Câmara de Avaré. O MP ainda solicitou informações sobre todos os processos que resultaram na contratação da empresa responsável pelo concurso.
As provas do Concurso Público do legislativo foram realizadas nos dias 4 e 11 de junho. A divulgação dos resultados está prevista para ocorrer no dia 7 de julho. Já as provas práticas estão agendadas para o dia 21 e 30 de julho, porém, com a suspensão, deverão aguardar a análise das denúncias pelo MP e pelo TCE.