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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a obrigatoriedade de que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos jurisdicionados, quando forem constatadas situações que possam levar a algumas irregularidades, como: ao não cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas; a uma excessiva despesa com pessoal; ou a um alto nível de comprometimento financeiro, em virtude do montante da dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito ou concessões de garantias.
Segundo verificado pelo A Voz do Vale, em 2021, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) fez 37 alertas para a Prefeitura de Avaré, sendo 24 notificações sobre irregularidades cometidas na gestão fiscal e outras 13 referente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Em dezembro de 2021, por exemplo, a Prefeitura não entregou diversos documentos solicitados pelo Tribunal de Contas, como de Fundos de investimento, Demonstrativo de receitas previdenciárias, parcelamentos com o RPPS, balancetes, etc.
A reportagem verificou, ainda, que em todos os meses de 2021 o prefeito Jô Silvestre acabou sendo alertado por possíveis irregularidades que estariam ocorrendo. Porém, na maioria das vezes, a Prefeitura não encaminhou as documentações solicitadas, o que poderá gerar problemas na aprovação das contas municipais.
Na periodicidade legalmente fixada: bimestral e quadrimestral, o Tribunal de Contas analisa, por meio do Sistema AUDESP, os dados contábeis recebidos, eletronicamente, de cada Prefeitura, e como resultado encontra a necessidade, ou não, de emissão de alertas.
Tais alertas são publicados no Diário Oficial do Estado, por Comunicados da Presidência, assim como são publicados também os Municípios, de cuja análise não resultou alerta, e aqueles que não tiveram análise por não terem enviado os dados.