As contas de 2017 da gestão de Joselyr Benedito Costa Silvestre, o Jô, à frente da Prefeitura, foram rejeitadas, no final da manhã da terça-feira, 03, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O parecer emitido pelo Ministério Público de Contas e pelos órgãos técnicos do TCE, foi acatado por unanimidade pelos conselheiros. Com isso, abre-se, a partir da publicação da decisão, prazo para que a defesa do prefeito avareense impeça que o mesmo torne-se inelegível às próximas eleições. O julgamento foi transmitido, em tempo real, com exclusividade, pelo site do jornal A Voz do Vale – www.avozdovale.com.br
A decisão foi observada durante a trigésima nona sessão ordinária do TCE/SP, presidida por Renato Martins Costa. O presidente deixou claro, desde o início da leitura do processo, que as instruções não seriam favoráveis. “Houve uma série de apontamentos em relação às contas de Avaré. Mas as justificativas me permitem superar as questões ligadas à execução orçamentária, bem como ao resultado financeiro; igualmente a questão dos Precatórios, mas não em relação aos encargos sociais. Ao menos, nessa fase de apreciação, a matéria não comporta aprovação”, destacou ele, na primeira parte de sua manifestação.
Segundo atestado pelos analistas do tribunal, a Administração deixou de recolher os valores, para a AvarePrev, referentes às cotas patronais de janeiro, fevereiro, e de outubro a dezembro daquele ano. “Destaque-se que a omissão é recorrente, visto que a Municipalidade já possui uma série de acordos de parcelamento de encargos em vigente referentes a exercícios anteriores”, afirmou o presidente.
Além disso, também foram apontadas irregularidades no processo de parcelamento da dívida existente junto ao instituto previdenciário dos servidores. “A Prefeitura informou (sobre o parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Próprio) a edição de uma Lei Municipal, de agosto de 2017, nos termos da Portaria nº 333 do Ministério da Fazenda; contudo, e isto é relevante, esse parcelamento não foi autorizado ou homologado pela Secretaria de Previdência Social e, desde 2016, o município de Avaré não possui, dentro dessas circunstâncias, Certificado de Regularidade Previdenciário”, disse Renato Martins Costa. O parecer foi aprovado por unanimidade.
A decisão cabe recurso e após a publicação do Acordão, a defesa do prefeito tem o prazo de cinco dias para apresentação dos Embargos, conforme Lei Complementar nº 709/93; caso esse recurso seja negado, ainda existe o Recurso Ordinário, para o qual é dado prazo de mais 10 dias.
JULGAMENTO SEM DEFESA – O destaque negativo ficou com o suposto descaso demonstrado pela Assessoria Jurídica de Jô Silvestre: apesar da importância do tema, nenhum representante da Administração Avareense esteve presente para argumentar contra o parecer negativo, que era de conhecimento público antes da realização do julgamento.
Caso o parecer desfavorável seja mantido pelo Tribunal de Contas, independente do julgamento da Câmara, Jô Silvestre perde seus direitos políticos, pois existe jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral dando a entender que basta a certidão do julgamento para tornar inelegível o gestor público. Com o parecer desfavorável pelo tribunal, esse documento é incluído em um cadastro do TCE como conta rejeitada.