Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou inconstitucional lei do Município de Bauru que permitia a realização de provas de laço e derrubada de animais e a utilização do sedém (peça que faz com que o animal corcoveie repetidamente).
O relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Ferraz de Arruda, em sua decisão enumerou a legislação que versa sobre o assunto, inclusive as constituições Federal e Estadual. “A discussão ora posta envolve a harmonização de princípios constitucionais que envolvem a proteção dos animais e a preservação de festejos populares que representam a cultura do nosso país”, afirmou o magistrado.
Levando-se em conta que os dispositivos legais buscam a proteção da fauna e rejeição ao sofrimento físico e psíquico dos animais, Ferraz de Arruda considerou a ação procedente. “Respeitado o entendimento daqueles que a enxergam com naturalidade, é certo dizer que a atividade é cruel. Destacam-se aqui o estrangulamento e a tração da coluna, ocasionando, com grande frequência, hematomas, dilaceração da pele, hemorragias, lesões na traqueia e articulação coxofemoral, contusões na laringe, deslocamento de vértebras e ruptura de músculos e tendões”, observou o desembargador.
AVARÉ – A decisão do TJ pode comprometer a Lei do prefeito Jô Silvestre que regulamenta as provas em Avaré.
Em maio 2019, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 37/2019 que regulamenta práticas esportivas recreativas e culturais equestres, com a participação de animais das espécies equina e bovina, com o objetivo de assegurar o bem-estar animal, o que acabou autorizando as provas de laço e derrubada de animais.
O projeto foi apresentado pelo Executivo e está relacionado com o episódio que envolveu a proibição judicial, em 2018, que vetou as provas de laço durante o Congresso da ABQM.
Antes da votação do projeto, várias emendas foram apresentadas e votadas. Entre elas, uma que proibia a realização da prova de laço em qualquer tipo de evento na cidade. Essa emenda, porém, acabou rejeitada.
O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores. Foram favoráveis: Alessandro Rios, Ivan da Comitiva, Jairinho do Paineiras, Carlos Estati, Roberto Araujo, Coronel Morelli, Cabo Sérgio e Toninho da Lorsa.
Votaram contrários: Marialva Biazon, Adalgisa Ward e Ernesto Albuquerque. O presidente da casa, Barreto do Mercado, só votaria no caso de empate. O vereador Flávio Zandoná não participou da sessão.
A aprovação da Lei implica, portanto, que a cidade de Avaré se encontra, até o momento, amparada e as provas que reúnem equinos e/ou bovinos estão prontas para que possam ser fiscalizadas pelos órgãos competentes.
Porém, a decisão do TJ poderá ser estendida para Avaré, onde a lei também pode ser julgada como inconstitucional.