EXCLUSIVO
Em cumprimento a uma sentença da Justiça Federal, o presidente da Câmara de Avaré, vereador Léo Ripoli, assinou, nesta terça-feira, dia 11 de abril, o Decreto Legislativo 363/2023 que torna extinto o mandato de vereador de Jairo Alves de Azevedo, mais conhecido como Jairinho do Paineiras.
“Atendendo à determinação emanada pelo Juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Avaré, fica declarado extinto o mandato do vereador Jairo Alves de Azevedo, por decisão irrecorrível, cujo trânsito em julgado já fora devidamente certificado nos autos”, consta no decreto assinado por Léo Ripoli.
O presidente da Câmara ainda determinou a convocação do suplente para o término do mandato que se encerrará em dezembro de 2024.
O Decreto Legislativo deverá ser publicado no Semanário Oficial do Município. Assim que for publicado, Jairinho não poderá exercer mais a função de vereador neste mandato. Devido a decisão judicial, ele está inelegível.
EXCLUSIVO – O vereador Jairo Alves de Azevedo foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão e a perda do mandato que exerce na Câmara de Avaré. A decisão foi proferida pela Justiça Federal local. Uma apelação foi protocolada, mas a decisão foi mantida, mudando apenas o cumprimento da pena. O legislativo já teria sido notificado da decisão.
Segundo informações obtidas pelo A Voz do Vale, Jairinho foi denunciado por sonegação fiscal, porque, “na condição de responsável pela Jairo Alves de Azevedo – ME, prestou informações falsas e omitiu informações às autoridades fazendárias em relação à renda auferida (receita bruta), no ano-calendário de 2011, suprimindo Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição ao Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS”.
O Ministério Público Federal apresentou acordo, mas a defesa de Jairo Alves não aceitou a proposta efetuada.
A defesa apresentou recurso da decisão, fazendo diversas alegações e pedindo a anulação das oitivas de testemunhas. Também pediu a prescrição, já que os fatos ocorreram em 2011, sendo que o caso teria prescrito em 2015.
Ainda segundo informações, uma auditora da Receita Federal esteve na empresa de Jairo Azevedo em 2014 e retirou o talão de notas, mas não encontraram os livros fiscais. “Tanto o advogado, quanto o filho do sócio titular da empresa comprometeram-se a entregar os documentos faltantes, o que não ocorreu, enquanto conduziu os trabalhos de fiscalização”.
Durante análise, foi verificado que “haviam notas fiscais eletrônicas emitidas no sistema informatizado Receitanet BX para o contribuinte, que não declarou receita bruta alguma, não apresentou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, tampouco efetuou qualquer recolhimento, relativamente ao ano calendário de 2011, o que motivou a instauração do procedimento administrativo-fiscal. Enquanto atuou no referido procedimento, o contribuinte não apresentou nenhuma justificativa para a conduta adotada”.
Para a Justiça Federal, “foi devidamente demonstrado que Jairo Alves de Azevedo, na condição de único sócio titular da Jairo Alves de Azevedo ME, prestou informações falsas e omitiu informações às autoridades fazendárias em relação à renda auferida (receita bruta) no ano-calendário de 2011, suprimindo valores devidos a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e contribuições reflexas”.
Diante dos fatos, Jairo Alves de Azevedo foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, que foi substituída por duas penas restritivas de direito e ao pagamento de 5 salários mínimos.
Foi apresentado uma apelação pela defesa, porém foi negada.
PERDA DE MANDATO – A Justiça Federal determinou ainda a perda do mandato de Jairinho do Paineiras como vereador.
“Considerando que o apenado é Vereador Municipal, comunique-se a Presidência da Câmara Municipal de Avaré para declarar a perda do mandato do vereador, nos termos do art. 8º, I, do Decreto-Lei 201/1967, uma vez que, com a condenação definitiva, o apenado está com seus direitos políticos suspensos pelo prazo da condenação, como mera consequência do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
A reportagem encaminhou uma mensagem ao vereador para ouvir seu lado referente a decisão da Justiça Federal, porém, até o momento da publicação, ele não havia se manifestado.
O A Voz do Vale se coloca à disposição para publicar a manifestação de Jairo Alves de Azevedo.